A juíza Lucilene Aparecida Canela de Melo, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu liminarmente, no começo da noite desta quarta-feira, 18 de dezembro, o início das obras do Centro Administrativo da prefeitura.
A liminar foi dada em uma Ação Popular impetrada pelo prefeito eleito Ricardo Silva (PSD), contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), para tentar impedir o início das obras do Centro Administrativo, a ser construído em um terreno na Avenida Paschoal Innechy, no Jardim Independência, zona Norte da cidade.
A magistrada também determinou a inclusão da construtora H2Obras Construções Ltda. como polo passivo – réu -, na Ação Popular. A atual administração municipal – que termina no dia 31 de dezembro -, ainda pode recorrer para cassar a liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). A magistrada passou a ser a responsável por analisar a Ação e o pedido de Tutela Antecipada – liminar – feita por Ricardo Silva. Ela assumiu o processo após o juiz Gustavo Miller da 1ª. Vara da Fazenda Pública afirmar ser incompetente para analisá-lo. A ação foi protocolada na segunda-feira, 9 de dezembro.
Na ação, os advogados pedem que a Justiça impeça que a construtora H2Obras Construções Ltda. vencedora da licitação – pelo valor de R$ 173.497.592 – inicie as obras. A Ordem de Serviço (OS) foi emitida pela prefeitura no dia 25 de novembro
Ricardo Silva afirma que a construção do Centro Administrativo compromete financeiramente a futura administração e que o local escolhido é inadequado. “A iniciativa deste contrato revela-se contrária ao interesse público, sobretudo pela escolha inadequada do local para a obra. O terreno escolhido, situado no espaço Educandário, é distante do centro da cidade, fora dos principais eixos de circulação e fluxo populacional, dificultando o acesso da população aos serviços públicos essenciais que serão concentrados no novo Centro Administrativo.
Na decisão a magistrada afirmou que “o farto acervo documental apresentado, relacionado à previsão de gastos programados do poder público, confere presunção de boa-fé do autor, recomendando uma análise mais acurada sobre a conveniência e oportunidade em se dar sequência à obra que ainda não começou”, escreveu. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.