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Região lidera número de presos durante saidinha

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou, na tarde deste sábado (4), o balanço final das prisões efetuadas pelas Polícias Civil e Militar durante o período da “saidinha” de presos. A última saída temporária de 2024 ocorreu entre 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

De acordo com a SSP, apenas a Polícia Militar prendeu, em todo o Estado, 39 infratores que aproveitaram os dias do benefício para cometerem crimes. Roubos e furtos lideram o número de casos, com nove prisões cada. Em seguida vem tráfico (6), violência doméstica (4) e homicídios (1), além de outros 10 casos em crimes diversos.

Segundo a Secretaria, a maior parte dos flagrantes ocorreu na Capital e região metropolitana. A SSP destaca que, com as 39 prisões realizadas durante a vigência do benefício, já são mais de 200 presos capturados desde junho de 2023 cometendo crimes enquanto estavam nas ruas.

A PM prendeu em flagrante 39 beneficiados pela “saidinha” cometendo crimes (Foto: Max Gallão Mesquita)

Além disso, outros 101 beneficiados foram presos ao serem flagrados descumprindo as medidas restritivas, alguns em múltiplas ocasiões. Foi o caso de um homem na região de Ribeirão Preto, que teria sido identificado infringindo as restrições em quatro situações distintas e voltou para a penitenciária mais cedo.

Entre as regiões do Estado, Ribeirão Preto foi a que concentrou a maior parte das prisões efetuadas por descumprimento das regras. Em seguida aparecem as regiões de São José do Rio Preto e a Capital/região metropolitana.

Redução gradual

O número de presos beneficiados pela “saidinha” deve começar a cair a partir de 2025. Uma verdadeira batalha política em torno do assunto foi travada em Brasília.

Em 20 de fevereiro do ano passado, o Senado aprovou projeto, restringindo o benefício para presos condenados. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, seguiu para a Câmara Federal.

O texto final foi aprovado pelos deputados federais no dia 20 de março. A Câmara dos Deputados determinou que o benefício será concedido apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, aplicável a quem cumprir penas de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente.

Entre os crimes cometidos durante a saidinha estavam roubos, furtos, tráfico, violência doméstica e até homicídio (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 11 de abril, a lei que restringe a saída temporária, porém com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional.

Os vetos de Lula ocorreram nos trechos mais significativos da Lei, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. A presidência alegou que a proibição seria inconstitucional.

No dia 28 de maio o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, voltando a restringir o benefício apenas para quem for sair para estudar. A derrubada ao veto recebeu 314 votos favoráveis, 126 contrários e 2 abstenções na Câmara Federal. No Senado foram 52 votos a 11, com 1 abstenção.

Confusão

A polêmica seguiu, mesmo com a derrubada do veto. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as normas mais gravosas não podem retroagir para prejudicar o executado”. Desta forma, a Lei 14,843/2024 não alcança, de acordo com a jurisprudência, presos que começaram a cumprir a pena anteriormente. Assim, os que cumpriram os pré-requisitos, podem ter a saída temporária autorizada. O benefício está mantido, mas muita água vai passar sob a ponte em 2025.

Por: Adalberto Luque

Fonte: Tribuna.
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