A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou, na tarde deste sábado (4), o balanço final das prisões efetuadas pelas Polícias Civil e Militar durante o período da “saidinha” de presos. A última saída temporária de 2024 ocorreu entre 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
De acordo com a SSP, apenas a Polícia Militar prendeu, em todo o Estado, 39 infratores que aproveitaram os dias do benefício para cometerem crimes. Roubos e furtos lideram o número de casos, com nove prisões cada. Em seguida vem tráfico (6), violência doméstica (4) e homicídios (1), além de outros 10 casos em crimes diversos.
Segundo a Secretaria, a maior parte dos flagrantes ocorreu na Capital e região metropolitana. A SSP destaca que, com as 39 prisões realizadas durante a vigência do benefício, já são mais de 200 presos capturados desde junho de 2023 cometendo crimes enquanto estavam nas ruas.
Além disso, outros 101 beneficiados foram presos ao serem flagrados descumprindo as medidas restritivas, alguns em múltiplas ocasiões. Foi o caso de um homem na região de Ribeirão Preto, que teria sido identificado infringindo as restrições em quatro situações distintas e voltou para a penitenciária mais cedo.
Entre as regiões do Estado, Ribeirão Preto foi a que concentrou a maior parte das prisões efetuadas por descumprimento das regras. Em seguida aparecem as regiões de São José do Rio Preto e a Capital/região metropolitana.
Redução gradual
O número de presos beneficiados pela “saidinha” deve começar a cair a partir de 2025. Uma verdadeira batalha política em torno do assunto foi travada em Brasília.
Em 20 de fevereiro do ano passado, o Senado aprovou projeto, restringindo o benefício para presos condenados. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, seguiu para a Câmara Federal.
O texto final foi aprovado pelos deputados federais no dia 20 de março. A Câmara dos Deputados determinou que o benefício será concedido apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, aplicável a quem cumprir penas de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 11 de abril, a lei que restringe a saída temporária, porém com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional.
Os vetos de Lula ocorreram nos trechos mais significativos da Lei, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. A presidência alegou que a proibição seria inconstitucional.
No dia 28 de maio o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, voltando a restringir o benefício apenas para quem for sair para estudar. A derrubada ao veto recebeu 314 votos favoráveis, 126 contrários e 2 abstenções na Câmara Federal. No Senado foram 52 votos a 11, com 1 abstenção.
Confusão
A polêmica seguiu, mesmo com a derrubada do veto. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as normas mais gravosas não podem retroagir para prejudicar o executado”. Desta forma, a Lei 14,843/2024 não alcança, de acordo com a jurisprudência, presos que começaram a cumprir a pena anteriormente. Assim, os que cumpriram os pré-requisitos, podem ter a saída temporária autorizada. O benefício está mantido, mas muita água vai passar sob a ponte em 2025.
Por: Adalberto Luque